O Plano Nacional de Recursos Hídricos

Sem muitas alterações o Conselho Nacional de Recursos Hídricos deve aprovar o Plano Nacional de Recursos Hídricos, elaborado sob a coordenação da Secretaria Nacional de Recursos Hídricos. Embora não conheça […]

Sem muitas alterações o Conselho Nacional de Recursos Hídricos deve aprovar o Plano Nacional de Recursos Hídricos, elaborado sob a coordenação da Secretaria Nacional de Recursos Hídricos. Embora não conheça o conteúdo final, participei do momento da sociedade civil e da oficina que ofereceu subsídios ao plano nas diretrizes da captação de água de chuva.

É preciso reconhecer que houve, sim, um esforço da Secretaria em elaborar um plano com ampla participação. É esse Plano que o governo federal vai levar ao Fórum Mundial da Água que se realizará no México, em Março. Ele é um dos instrumentos do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos que está em implantação. Não substitui os planos diretores das bacias, elaborados e aprovados pelos comitês, mas pode oferecer elementos e orientações para todos eles. Então, esse é o primeiro limite do Plano Nacional, isto é, ele é indicativo, orientativo, mas não normativo. Durante a elaboração do Plano questionamos os representantes do governo a respeito desse limite. Qual será mesmo a viabilidade prática do Plano? Os responsáveis reconhecem esse limite, mas acham que mesmo assim ele é válido. Nunca esse país teve um plano de gestão de suas águas.

Em termos reais, porém, não se sabe. Até porque, ainda sob o calor da decisão do governo federal de transpor as águas do São Francisco à revelia da decisão do Comitê de Bacia, a sociedade civil perguntava se o Sistema Nacional, baseado nos comitês de bacias, ainda teria validade, ou teria sido enterrado pela decisão autoritária do governo federal.

Essa é a questão que está em jogo nesse plano. Pode – deve mesmo estar – muito bem elaborado, mas pode simplesmente cair no vazio ao não ser respeitado pelos mercadores do hidronegócio e mesmo pelas autoridades políticas. Os que se apoderaram das águas brasileiras, ou que delas querem se apoderar, não aceitam a gestão democrática de nossas águas. De que adiantam leis, planos, comitês, se o poder econômico, sustentado pelo poder político, anula todos esses mecanismos para se apoderar efetivamente das nossas águas?

Fonte: Adital

 

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